terça-feira, 6 de setembro de 2011

Regime Geral de Previdência Social

É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, para homens com 35(trinta e cinco) anos de contribuição e para mulheres com 30(trinta) anos de contribuição. A idade é de 65(sessenta e cinco) anos para homem, e 60(sessenta) anos para mulher, reduzindo em 5(cinco) anos o limite para trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio a idade, para homem, passa a ser de 30(trinta) anos de contribuição e 25(vinte e cinco) anos de contribuição para a mulher. Artigo 201, parágrafo 7º, incisos I e II, e parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988.