quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Pagamento parcial do débito alimentar - Prisão civil mantida

O dever de prestar alimentos dá-se de acordo com a necessidade do alimentado com a possibilidade do alimentante. Os valores sempre poderão ser revistos, assim como recalculados. O que não pode ocorrer é a falta de justificativa pela impossibilidade do alimentante. O artigo 733 do CPC reza sobre a prisão civil em virtude da execução de sentença que fixa os alimentos provisionais. Ocorre que não protege o alimentante em virtude do seu inadimplemento ou de não comprovação de quitação do débito alimentar, assim, a prisão civil é mantida e o alimentante deverá efetuar o pagamento das 3 últimas parcelas vencidas antes da citação,como das vincendas durante o processo executivo. Somente ao fim do processo executivo que condena ao pagamento da prestação alimentícia que far-se-á conforme o artigo 646 e seguintes do CPC.

Jurisprudencia do TJGO: 2ª Câmara Criminal/Acordão 28/07/2011/Processo201192539524/Des. Nelma Branco Ferreira Perilo.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Apresentação

Prezados Senhores (as),

 RÔMULO FILHO ADVOCACIA é um escritório de advocacia dedicado à assessoria jurídica consultiva e contenciosa em diversas áreas de atuação. Para que se propõe a oferecer, com atendimento personalizado, eficiente e célere aos seus clientes.
COMPROMISSO
A certeza de que sua demanda jurídica será analisada por uma equipe experiente e com sucesso de atuação em projetos legais e processos judiciais e administrativos. A responsabilidade de ser fiel ao compromisso de prestar aos clientes serviços personalizado e de alta qualidade, numa relação de total parceria. A reiterada transparência na comunicação com os clientes das atividades desenvolvidas pelo escritório.
ATUAÇÃO
Área Criminal – Pedidos de Liberdade Provisória, Relaxamento de Prisão, Revogação de Prisão Temporária e de Prisão Preventiva, Habeas Corpus, Defesa em Processo Criminal.

Contravenções Penais

A lei das Contravenções Penais contempla como perigoso o indivíduo condenado por mendicância, não veda a conversão de pena de multa em prisão simples, mas declara taxativamente não ser punida a tentativa de contravenção.

Determinações constitucionais e processuais

Ao ser preso, necessariamente dois dispositivos devem ser seguidos. O primeiro, à determinação constitucional de comunicação ao magistrado sobre a prisão em flagrante, o segundo, refere-se a expedição da nota de culpa ao preso, dispositivo processual.