terça-feira, 11 de outubro de 2011

Lei 8.935/94 - Lei dos cartórios

Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, segurança e autenticidade dos atos jurídicos. Notário, ou tabelião, e oficial de registro ou registrador, são profissionais de direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. O serviço de registro civil também será prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. Para o protesto de títulos o apresentante deverá protocolar de imediato os documentos da dívida, para prova do descumprimento da obrigação, juntamente com o tabelião. O tabelião deverá intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolve-los ou pagá-los, sob pena de protesto. Após irá receber o pagamento do título dando quitação ou lavrará o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sobre outra forma de documentação. O tabelião também poderá acatar o pedido de desistência do protesto apresentado pelo apresentante e averbar o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para a atualização dos registros efetuados. Esses são os primeiros passos para o recebimento de dívidas. Caso não logre exito o judiciário deverá ser acionado.

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